Trabalha no domingo de eleição? Saída para votar sem desconto

Resposta rápida: Sim. Quem estiver escalado para trabalhar no domingo, 4 de outubro de 2026, dia do primeiro turno, tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário e sem precisar compensar as horas, segundo o Ministério Público do Trabalho. A empresa pode organizar os horários de saída, mas não pode impedir o voto.
Principais pontos
O direito de se ausentar para votar vale para qualquer profissão, inclusive quem vota em outra cidade.
Não pode haver desconto salarial nem exigência de compensar o tempo usado para votar.
A empresa pode escalonar as saídas, mas deve considerar deslocamento, fila e votação.
Pressão para votar em candidato, ameaça de demissão ou exigir foto da urna podem configurar assédio eleitoral.
Denúncias podem ser feitas ao MPT, inclusive com pedido de sigilo.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, e muitos brasileiros vão estar no trabalho: em hospitais, supermercados, restaurantes, fábricas e tantas outras atividades que não param. Para essas pessoas, a regra é clara: é possível sair para votar sem desconto no salário e sem ter de repor as horas depois. O alerta foi reforçado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Neste domingo, o eleitor vai às urnas para definir cinco cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no DF). As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O que diz a lei sobre trabalhar no dia da eleição
A garantia tem base no artigo 234 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que proíbe qualquer pessoa de impedir ou atrapalhar o exercício do voto. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 2026 garante que quem estiver em serviço no domingo da votação possa se ausentar pelo tempo necessário para votar.
A lei não fixa um número de horas. O tempo varia de acordo com a distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral. Por isso, segundo o MPT-DF/TO, o cálculo do empregador precisa incluir o trajeto, o tempo de fila e a votação em si, mesmo quando o funcionário está registrado em outro município.
O que a empresa pode fazer
Organizar a escala para manter o serviço funcionando, garantindo tempo suficiente para cada pessoa votar;
Combinar com o funcionário o horário de saída;
Negociar as datas das folgas devidas a quem atuou como mesário ou mesária.
O que a empresa não pode fazer
Barrar ou dificultar a ida às urnas, mesmo de quem precisa viajar até outra cidade;
Descontar salário ou exigir compensação do tempo usado para votar;
Montar escalas pensadas para criar obstáculos ao voto;
Exigir que o trabalhador informe sua seção eleitoral ou registre o voto em foto ou vídeo;
Pressionar a equipe a apoiar candidaturas, ir a atos de campanha ou usar materiais políticos.
Assédio eleitoral: quando a conversa vira coação
Falar de política no trabalho não é proibido. O problema surge quando há pressão, ameaça ou uso da hierarquia para tentar influenciar a escolha de alguém. Para o MPT, configura assédio eleitoral qualquer intimidação, ameaça ou constrangimento praticado no trabalho para influenciar a escolha nas urnas ou a opinião política do empregado, tanto pessoalmente quanto por aplicativos e redes.
O órgão dá exemplos: ameaçar demitir caso determinado candidato vença, oferecer vantagens em troca de apoio, cobrar presença em atos de campanha e obrigar o uso de camisetas, adesivos ou outros itens de campanha. O voto é secreto: ninguém pode cobrar foto ou qualquer prova de em quem você votou.
Como denunciar
Se você for impedido de votar ou pressionado, reúna provas, como prints de conversas, áudios e a escala do dia. Um dos canais é o site do MPT (mpt.mp.br/assedio-eleitoral), onde dá para registrar o caso pedindo sigilo dos dados pessoais. Outras portas de entrada são a Procuradoria Regional do Trabalho do seu estado, o Ministério Público Eleitoral, para possíveis crimes eleitorais, e o sindicato da categoria. As centrais sindicais mantêm um canal unificado para esse tipo de relato.
No Distrito Federal, o MPT informou que funcionará em regime de plantão no sábado (3) e no domingo (4), das 8h às 17h, para receber denúncias. Os contatos divulgados são o telefone (61) 3307-7308 e o WhatsApp (61) 3307-7300; o atendimento presencial é na sede do MPT no DF, na 711/911 Norte, Módulo A, em Brasília.
Próximos passos para o trabalhador
Converse com a chefia antes de domingo e combine o horário de saída, principalmente se você vota longe ou em outra cidade.
Confira seu local de votação com antecedência para estimar o tempo de deslocamento.
Evite deixar para o fim do horário: as seções fecham às 17h (horário de Brasília).
Registre qualquer recusa ou ameaça por escrito e guarde as provas.
O que muda para você
Se você trabalha no comércio, na saúde, em serviços de entrega ou em qualquer atividade com escala aos domingos, o seu voto está protegido. A empresa pode organizar o fluxo para não parar o atendimento, mas o tempo para votar não sai do seu bolso nem do seu banco de horas. Para empregadores, a orientação é planejar as saídas com antecedência e evitar qualquer conduta que possa ser vista como interferência no voto. A mesma regra vale para o dia da eleição em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro onde houver disputa.
Perguntas frequentes
Quem trabalha no domingo de eleição pode sair para votar?
Sim. Quem precisa trabalhar no dia da votação tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, com base no Código Eleitoral e na regulamentação do TSE.
A empresa pode descontar as horas usadas para votar?
Não. Segundo o MPT, o tempo usado para votar não pode gerar desconto salarial nem exigência de compensação posterior.
Quanto tempo tenho para votar?
A lei não fixa um limite. O tempo deve cobrir o deslocamento, a fila e a votação, e a saída deve ser combinada com a empresa.
E se eu votar em outra cidade?
A proteção continua valendo. O empregador não pode impedir nem dificultar a viagem para votar; o ideal é avisar a empresa com antecedência para ajustar a escala.
O chefe pode pedir foto do meu voto?
Não. O voto é secreto, e exigir foto ou comprovação da escolha pode configurar assédio eleitoral, que pode ser denunciado ao MPT.
Onde denunciar assédio eleitoral no trabalho?
Pelo site do MPT (mpt.mp.br/assedio-eleitoral), na Procuradoria Regional do Trabalho, no Ministério Público Eleitoral ou no sindicato da categoria. É possível pedir sigilo.
Fontes
Esta reportagem foi produzida pelo Jobsiz a partir das fontes listadas acima, com apoio de IA na redação e checagem automatizada de fatos. Publicado em 2 de outubro de 2026. Atualizamos as matérias quando surgem novas informações verificadas.