INSS pagará afastamento de vítimas de violência doméstica

Resposta rápida: Mulheres que obtiverem na Justiça medida protetiva de afastamento do trabalho, com base na Lei Maria da Penha, terão renda garantida por até seis meses. Pelo parecer da AGU assinado por Lula em 1º de outubro, o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS cobre o restante, sem nova perícia.
Principais pontos
Parecer vinculante da AGU foi assinado pelo presidente Lula na quinta-feira, 1º de outubro de 2026.
Afastamento remunerado pode durar até seis meses quando o juiz determinar a medida protetiva.
Para quem tem carteira assinada, o empregador paga 15 dias e o INSS assume o período restante.
Não há carência, nem desconto previdenciário, e o tempo conta para a aposentadoria.
INSS e Ministério da Previdência têm até 15 dias para regulamentar o pagamento, com atendimento sigiloso.
O governo federal transformou em regra administrativa um direito que, sem orientação do Executivo, poderia exigir de cada trabalhadora uma nova ação judicial. Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, passa a obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar renda às mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do emprego por ordem da Justiça.
Na prática, quando um juiz determinar o afastamento do local de trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, a vítima não precisará mais escolher entre a própria segurança e o salário. O período pode chegar a seis meses, e o vínculo de emprego é mantido.
O que o parecer muda na prática
A Lei Maria da Penha já permitia ao juiz afastar a mulher do trabalho por até seis meses, preservando o contrato. O problema é que o texto não dizia quem deveria pagar a remuneração durante esse tempo. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), essa dúvida levava muitas mulheres a abrir mão da proteção para não ficar sem sustento.
De acordo com a Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a questão em junho deste ano e definiu a divisão de pagamentos entre empregador e INSS. A decisão, porém, vinculava apenas juízes e tribunais. Sem uma orientação ao Executivo, cada trabalhadora poderia ter de entrar com outra ação para receber. O parecer vinculante da AGU fecha essa lacuna ao incorporar o entendimento do STF a toda a administração pública federal.
De acordo com a Secom, bastará a decisão judicial da medida protetiva para que o INSS faça o pagamento. O instituto não fará nova perícia nem reanalisará o direito: vai apenas verificar se a mulher é segurada da Previdência.
Quem paga e por quanto tempo
A divisão do custo depende do tipo de vínculo da trabalhadora:
Com carteira assinada: o empregador arca com os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga o restante do período.
Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: o INSS paga o benefício de forma integral.
Sem vínculo com a Previdência: o pagamento tem natureza assistencial e será feito pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
Há ainda três garantias importantes. A mulher afastada não precisa cumprir carência, ou seja, um número mínimo de contribuições. O valor pago também fica livre do desconto da contribuição ao INSS. E os meses de afastamento entram na conta do tempo de contribuição para a aposentadoria.
O agressor será cobrado
O custo não ficará só com o INSS. Conforme a Secom, o instituto vai cobrar do agressor os valores repassados à vítima por meio de ação regressiva, apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa as autarquias federais. Segundo a CNN Brasil, o STF definiu que esses processos de ressarcimento serão julgados pela Justiça Federal.
Como pedir o afastamento remunerado
O primeiro passo é obter uma medida protetiva de urgência que determine o afastamento do trabalho. Segundo o jornal O Povo, a ordem pode ser expedida pela Justiça estadual, por uma Vara de Violência Doméstica ou por uma Vara Criminal. Com a decisão em mãos, a vítima não passa por perícia médica nem por análise administrativa do mérito.
O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. Após a publicação do parecer, o INSS e o Ministério da Previdência Social terão até 15 dias para regulamentar como o pagamento vai funcionar no dia a dia. Até lá, vale acompanhar os canais oficiais do INSS para conferir o passo a passo definitivo.
Próximos passos
A regulamentação do INSS deve detalhar como o pagamento vai funcionar na prática. Empresas também devem se preparar, já que a obrigação de pagar os 15 primeiros dias de afastamento recai sobre o empregador quando há carteira assinada.
O que muda para você
Para trabalhadoras, a mudança reduz um obstáculo concreto para quem precisa se afastar de um ambiente de risco: a perda de renda. Para quem trabalha por conta própria e contribui ao INSS, a cobertura é integral. E mesmo mulheres sem contribuição terão proteção assistencial, paga pelo ente indicado na decisão judicial.
Para empregadores e equipes de RH, o recado é claro: ao receber uma ordem judicial desse tipo, a empresa deve manter o vínculo e pagar os primeiros 15 dias. Tratar o caso com discrição também ajuda a proteger a trabalhadora.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao afastamento remunerado pago pelo INSS?
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça medida protetiva de afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha. Seguradas do INSS recebem pela Previdência; quem não tem vínculo previdenciário recebe pagamento assistencial do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
Por quanto tempo a vítima recebe?
O afastamento pode durar até seis meses, conforme determinado pelo juiz, e o vínculo de emprego é mantido durante todo o período.
Quem paga os primeiros dias?
No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS cobre o restante. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o período inteiro.
Precisa passar por perícia do INSS?
Não. Segundo a Secom, basta a decisão judicial da medida protetiva. O INSS só verifica se a mulher é segurada, sem nova perícia ou reanálise do direito.
O período conta para a aposentadoria?
Sim. Não há exigência de carência, não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor e o tempo de afastamento é computado como tempo de contribuição.
Quando o pagamento começa a funcionar?
INSS e Ministério da Previdência Social têm prazo de até 15 dias, contados da publicação do parecer, para regulamentar o pagamento, com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.
Fontes
Esta reportagem foi produzida pelo Jobsiz a partir das fontes listadas acima, com apoio de IA na redação e checagem automatizada de fatos. Publicado em 2 de outubro de 2026. Atualizamos as matérias quando surgem novas informações verificadas.