Afastamento remunerado: INSS deverá pagar vítima sem nova perícia

Afastamento remunerado: INSS deverá pagar vítima sem nova perícia

Resposta rápida: O presidente Lula assinou em 1º de outubro de 2026 um parecer vinculante da AGU que obriga o INSS a pagar a renda de mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha, por até seis meses, sem nova perícia. O INSS só confere se ela é segurada e tem até 15 dias para regulamentar.

Principais pontos

  • Basta a decisão judicial de medida protetiva: o INSS não fará nova perícia, apenas verificará se a mulher é segurada.

  • Para quem tem carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS cobre o restante do afastamento, de até seis meses.

  • Não há carência, não há desconto de contribuição e o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

  • Mulheres que não são seguradas recebem pagamento assistencial do estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, se não tiverem outros meios de subsistência.

  • Ministério da Previdência e INSS têm até 15 dias para regulamentar o pagamento, com atendimento prioritário e sigiloso.

Trabalhadoras que precisam deixar o emprego para se proteger de violência doméstica passam a ter, segundo o governo, um procedimento mais simples para manter a renda. Nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no Palácio do Planalto um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que leva para toda a administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Na prática, a decisão do juiz que concede a medida protetiva passa a ser suficiente para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o pagamento, sem exigir uma nova perícia.

O que o parecer muda na prática

A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já permitia que o juiz afastasse a mulher do local de trabalho por até seis meses, preservando o vínculo de emprego. O problema é que a lei não dizia quem deveria pagar o salário nesse período. Em dezembro de 2025, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, no Tema 1.370 da Repercussão Geral, que a vítima deve continuar recebendo durante o afastamento.

Mesmo assim, o pagamento não acontecia de forma automática. Até agora, a mulher precisava passar por uma análise do INSS, que podia incluir perícia e terminar com a concessão ou a negativa do benefício. Quando o pedido era negado, restava recorrer de novo à Justiça. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a decisão do STF obrigava apenas juízes e tribunais, e o parecer foi pensado para preencher essa lacuna administrativa.

Com a aprovação presidencial e a publicação do parecer, o entendimento se torna obrigatório para órgãos federais. O INSS deverá pagar sem reavaliar o direito, conferindo apenas se a mulher é segurada da Previdência Social.

Quem paga e por quanto tempo

A divisão dos custos segue o que o Supremo definiu:

  • Empregadas com carteira assinada: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume o período seguinte.

  • Seguradas sem empregador, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: o INSS paga o benefício integralmente.

  • Mulheres que não são seguradas: o pagamento tem natureza assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e fica a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, cabendo ao juiz atestar que a vítima não tem outros meios de se sustentar.

O afastamento pode durar até seis meses. Não há período mínimo de contribuição (carência), não incide desconto previdenciário sobre o valor recebido e o tempo afastado é contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Cobrança do agressor

O parecer também prevê que o INSS cobre do agressor os valores pagos à vítima. Essa cobrança será feita por ação regressiva na Justiça, apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa autarquias e fundações federais.

Próximos passos

O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias para regulamentar o pagamento. Segundo o governo, o atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. Detalhes operacionais, como formulários e prazos de análise, ainda não foram divulgados e devem constar da regulamentação.

Participaram da cerimônia o advogado-geral da União, Jorge Messias, que encaminhou o documento ao presidente, e a ministra-chefe da Casa Civil, Miriam Belchior. A primeira-dama Janja Lula da Silva afirmou que a dependência econômica é um dos motivos que levam muitas mulheres a não denunciar seus agressores.

A medida se soma ao Parecer Vinculante JM-07/2025, assinado anteriormente pelo presidente, que assegura às servidoras federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.

Por que isso importa

Segundo o material divulgado pelo governo, o local de trabalho costuma ser conhecido pelo agressor e exige que a vítima compareça ao mesmo endereço e no mesmo horário todos os dias. De acordo com o texto, a medida busca evitar que a falta de renda obrigue a mulher a escolher entre a própria segurança e o sustento. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, citado pelo governo, registra 1.571 feminicídios em 2025, recorde da série e alta de 4% frente a 2024.

O que muda para você

Para a trabalhadora com medida protetiva que determina o afastamento do emprego, a decisão judicial passa a ser o documento central para o pagamento: o INSS deverá apenas conferir se ela é segurada. Quem tem carteira assinada continua recebendo da empresa nos primeiros 15 dias, e o vínculo de emprego é mantido durante o afastamento. Para empregadores e equipes de RH, vale lembrar que a responsabilidade pelos primeiros 15 dias segue com a empresa; os detalhes do procedimento devem constar da regulamentação do INSS nas próximas semanas.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao afastamento remunerado por violência doméstica?

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que recebem da Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho, com base na Lei Maria da Penha. Vale para seguradas do INSS e, de forma assistencial, para quem não é segurada e não tem outros meios de subsistência.

Vou precisar passar por perícia do INSS?

Não. Pelo parecer assinado em 1º de outubro de 2026, a decisão judicial basta. O INSS apenas verifica se a mulher é segurada da Previdência Social antes de pagar.

Por quanto tempo o benefício é pago?

O afastamento pode durar até seis meses. Para quem tem carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS cobre o restante do período.

Preciso ter um mínimo de contribuições?

Não. Não há carência. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor, e o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

E quem não contribui para o INSS?

Nesse caso o pagamento é assistencial, com base na LOAS, e fica a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, cabendo ao juiz atestar que a mulher não tem outros meios de subsistência.

Quando a regra começa a valer no INSS?

O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias, contados da assinatura, para regulamentar o pagamento, com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.

Fontes

Esta reportagem foi produzida pelo Jobsiz a partir das fontes listadas acima, com apoio de IA na redação e checagem automatizada de fatos. Publicado em 1º de outubro de 2026. Atualizamos as matérias quando surgem novas informações verificadas.

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